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18 de Abril de 2024
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    Cuidados a serem tomados antes do casamento

    Publicado por Dr Alexandre Vuckovic
    há 3 anos

    O ser humano não nasceu para viver só e, é por isso, que passa grande parte de sua vida se preparando para constituir uma família, seja estudando, trabalhando ou em busca do seu par.

    A partir do momento que o casal decide formalizar sua união afetiva, sabemos que os noivos devem providenciar: certidão de nascimento, declaração de estado civil, declaração de do domicílio dos noivos e de seus pais, duas testemunhas que confirmem que não há nada que impeça a realização do casamento, decidir qual será a opção pelo regime de bens (comunhão de bens, comunhão parcial de bens ou separação de bens), acordo pré-nupcial (quando os noivos assim o desejarem) e, por último, requerer a habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil.

    A lista de procedimentos burocráticos é longa, mas necessária para garantir a legalidade e direitos dos futuros cônjuges. Todavia, recentemente, deparei-me com um caso "sui generis", daqueles acima de quaisquer suspeitas, dado o histórico de vida que os noivos possuem, onde se conheceram na adolescência, namoraram, perderam contato e 34 anos mais tarde se reencontram e percebem que ainda se amam. Apesar de todo este tempo, distância, casamentos seguidos de divórcio, filhos e carreiras diferentes não foram suficientes para apagar aquela paixão de adolescente, aquele primeiro amor, aquela sensação de que algo foi perdido ou deixado para trás e que faria toda a diferença na felicidade de ambos.

    Imediatamente retomam seu namoro e, em poucos meses participam de seminário de casais na igreja e noivam, apesar da pandemia, dificuldades profissionais, dentre outros, pois afinal, como bons cristãos, "Deus está no controle" e o que querem é ser felizes, pois o tempo está passando cada vez mais rápido e a qualidade futura não será a mesma do passado.

    Linda estória de amor, não? Aparentemente sim, considerando que o protocolo acima foi seguido e, em tese, não haveria impedimentos.

    Entretanto, por algum motivo obscuro, a noiva, apesar de ter duas profissões ativas, ser profissional liberal e microempreendedora individual (MEI), possuir bem móvel e imóvel, omite e mente seu par quanto às suas dívidas, totalizando 14 inscrições no SERASA e outros 02 protestos em cartório, assim apresentados:

    Pendências financeiras com plano de saúde (AMIL): R$ 876,30, negativada em 30/05/2016.
    Pendências financeiras com a atual escola do filho (Escola Grace): aproximadamente R$ 6.000,00 (desde abril de 2020), segundo a titular da dívida.
    Pendências financeiras com a escola anterior do filho (Colégio Martinus), aproximadamente R$ 8.000,00, segundo a titular da dívida.
    Pendências financeiras com a escola anterior do filho (Colégio Dom Bosco): R$ 19.419,84, negativada em 16/03/2017.
    Protesto em cartório de R$ 1.050,19, protestado em 11/07/2019.
    Protesto em cartório de R$ 1.789,09, protestado em 01/08/2019.
    Pendências de crédito com o banco (Santander): R$ 6.706,01, negativada em 19/02/2019.

    Segundo informações da própria devedora, ainda possui uma pendência no valor de R$ 900,00 com a ABO - Associação Brasileira de Odontologia, referentes aos anos de 2019 e 2020.

    Não obstante às dívidas ativas, ainda constam no SERASA, 10 propostas de acordo regularizar dívidas com seus credores, as quais estão sendo ignoradas.

    Vale aqui destacar o comportamento premeditado desta pessoa, pois por três anos matricula o filho em uma escola, paga a matrícula e primeiras mensalidades e depois, simplesmente deixa de pagar, pois tem conhecimento de que a escola não pode impedir o aluno de realizar provar, tampouco reter documentos escolares. Assim sendo, acumula mensalidades atrasadas nas duas últimas escolas em que o filho estudou, não sendo diferente naquele em que estuda atualmente.

    Não contente com as dívidas contraídas com seus credores, ainda realizou empréstimo de uma amiga agiota em 2019, no valor de R$ 20.000,00, com juros de R$ 1.000,00 mensais, formalizados em contrato particular. Como economista, ouso dizer que esta dívida é impagável, pois tão somente com o pagamento mensal dos juros, não está havendo amortização do principal. Em outras palavras, a devedora se colocou numa posição de subserviência da credora, pois há um ano paga mil reais por mês e ainda continua devendo vinte mil reais.

    Em que pesa esta devedora compulsiva assumir dívidas as quais não pode e não vai honrar, esta impedida de ter cartão de crédito e, como se não bastasse, ainda deve mais R$ 3.000,00 para uma amiga de faculdade por ter utilizado o cartão de crédito dela.

    Mas, segundo a Lei de Murphy, "Nada é tão ruim que não possa piorar", recentemente a "noiva", encontrou seu veículo envolvido em acidente de trânsito, felizmente sem vítimas, onde para a surpresa de todos, seu veículo foi apreendido pelo DETRAN, por constar as seguintes pendências:

    Licenciamentos (IPVA) de 2018, 2019 e 2020 sem quitação e em dívida ativa com o Estado, somando R$ 3.757,61.
    Autuações de trânsito notificadas, sete no total, perfazendo o valor de R$ 780,96.
    Segundo a motorista, em mensagem enviada por WhatsApp, possui uma dívida aproximada de R$ 8.000,00 junto ao DETRAN-PR.

    Porém, fevereiro de 2020, a condutora do veículo, a mesma deste caso concreto, recebeu notificação do DETRAN para entregar sua CNH, pois a mesma estava suspensa por ter atingido 20 pontos em infrações, devendo também realizar o curso de reciclagem.

    A esta altura dos acontecimentos, desnecessário é dizer ao leitor que a mesma não se apresentou ao DETRAN para entregar a CNH suspensa, tampouco pagou os débitos do seu veículo e menos ainda participou do curso de reciclagem para motoristas.

    Em que pese as inúmeras irregularidades legais previstas no Código Civil, no Código Penal Brasileiro e no Código Brasileiro de Trânsito, o objeto deste artigo são "Os cuidados a serem tomados antes do casamento", e não a análise de cada uma destas infrações.

    Per summa capita, a lição que podemos tirar desde obscuro caso concreto é que certamente a pessoa em questão tem sérios problemas de caráter, os quais podem ir desde a desonestidade até o estelionato, ou sua personalidade apresenta fortes desvios psicológicos.

    Assim sendo, podemos concluir que antes de se casar, além dos procedimentos regulamentares a serem tomados, verifique a saúde financeira do seu noivo/a e, sobretudo, a psicológica, pois a pessoa age, em suas próprias palavras, "como se não houvesse amanhã".

    • Sobre o autorPós-graduado em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, Mestre.
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