Abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres é crime!
CASO CONCRETO:
Nas férias, sobretudo nas de verão no Brasil, é comum moradores, principalmente aqueles residentes em apartamentos, saírem em férias e viajarem sem levar seus animais de estimação / pets consigo, abandonando-os na residência sozinhos. Mesmo que seus donos deixem ração, água e uma caixa para que eles façam suas necessidades, mesmo assim, estarão abandonados, pois sentem medo, ansiedade, solidão, tristeza e podem até entrar em depressão.
Neste caso concreto apresentarei uma situação em que presenciei o abandono de dois cães de pequeno porte no apartamento por uma vizinha a qual foi viajar por ocasião do feriado prolongado de Carnaval, deixando-os trancados no imóvel por 6 dias.
O abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres é considerado CRIME no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 12 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Art. 164 do Código Penal Brasileiro (Lei 2.848/40).
EXPLICAÇÃO:
O abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres, além de ser tipificado como crime de maus-tratos de animais, ainda tem como consequência a perturbação da paz e do sossego dos vizinhos, pois neste caso concreto, os animais ao permanecerem trancados no apartamento por 6 dias e 6 noites, ficaram latindo, chorando e uivando atrás da porta, fazendo barulho e eco no corredor por todo este período. Portanto, além do crime de maus tratos de animais, perturbar o sossego alheio constitui contravenção penal, conforme previsto no Art. 42, VI, da Lei 3.688/41 (Lei das Contravencoes Penais), onde abordamos esse assunto detalhadamente na aula anterior (ver Aula 04).
SOLUÇÃO:
Ligar para a Polícia Militar para que venha constatar o fato e lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), o qual num prazo de 15 dias, será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para dar continuidade à denúncia. O denunciante receberá pelos Correios o comunicado da Delegacia de Polícia Civil para que compareça à mesma para lavrar o Termo Circunstanciado (TC).
Depois de finalizado o TC, a própria delegacia encaminhará a ocorrência do crime ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), pois como a pena prevista neste tipo de crime é de até três meses a um ano de detenção, constitui um crime de menor potencial ofensivo. Portanto, o querelado (réu), poderá ter a pena restritiva de liberdade convertida em multa fiduciária e responder o processo penal em liberdade.
A denúncia poder ser realizada diretamente para a Polícia Militar (190), Polícia Civil (181), algumas prefeituras disponibilizam um canal de denúncia para crimes ambientais (disque-denúncia) e Ouvidoria do Município.
Como abandono de animais domésticos é considerado como maus-tratos, o denunciante também pode acionar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, IBAMA e Ministério Público.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 164 da Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro.
Art. 32 da Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 225, VII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2, III, Declaração Universal dos Animais.
ENCERRAMENTO:
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