O salário do devedor pode ser penhorado?
CASO CONCRETO:
Há uma crença generalizada, sobretudo, entre aqueles que não estão familiarizados com o Direito, de que o salário não pode ser penhorado. Mas será que isso é verdade?
Inicialmente cabe nos perguntarmos porquê o salário de alguém seria penhorado pela justiça. Basicamente a resposta reside nas seguintes situações:
1. O devedor o qual possui dívidas no mercado e seus credores, querendo receber o que lhe é devido, peticionaram na justiça, o bloqueio de suas contas bancárias, para saldar as dívidas.
2. O devedor de pensão alimentícia.
3. Outras situações envolvendo o titular da conta bancária o qual responde por alguma pendência na justiça a qual tem a mesma bloqueada temporariamente, até que a controvérsia (lide) seja sanada.
Nestes casos, é legalmente possível que o salário do devedor seja penhorado?
EXPLICAÇÃO:
A resposta à pergunta desta aula é, SIM, mas nas seguintes condições:
1. Para pagamento de pensão alimentícia, cujo valor foi anteriormente estabelecido em juízo e lavrado em termo de audiência.
2. Quando o valor do salário do devedor exceder a 50 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Em recente entendimento, o STJ em 2019, entendeu que esta regra pode ser excepcionada quando for preservado o percentual de tais verbas capaz de garantir a a dignidade do devedor e de sua família, como por exemplo, valor da penhora estabelecido em 30%, conforme Súmula 568 do STJ. Entretanto esta não está em completa conformidade com a legislação vigente, pois trata-se de provimento monocrático (decisão de um magistrado e não de um colegiado), não havendo portanto, um entendimento dominante.
SOLUÇÃO:
Sempre a melhor forma de fazer as coisas é viver é dentro da legalidade, ou seja, fazer as coisas de forma correta e honesta. Todavia, se por algum motivo alheio à vontade de devedor a situação fugiu ao controle, a melhor coisa a se fazer é não manter seu dinheiro em uma conta corrente, mas sim em uma conta salário.
A melhor forma de blindar o seu dinheiro contra credores é mantê-lo em uma conta poupança, pois esta não poder ser penhorada até o limite correspondente a quantia de 40 salários mínimos, conforme artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil, salvo para pagamento de dívidas relacionadas a pensão alimentícia.
Cabe aqui ressalvar que a conta poupança não pode ser penhorada, mas pode ser bloqueada para movimentações do seu titular.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 833, inciso X da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Art. 833, § 2º da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Súmula 568 do STJ.
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