Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O cidadão é obrigado a tirar outro documento de identidade (RG) por ocasião de se mudar para outra Unidade da Federação (UF), no Brasil?

    Publicado por Dr Alexandre Vuckovic
    há 4 anos

    CASO CONCRETO:

    Há uma crença generalizada, sobretudo, naqueles que possuem menor grau de escolaridade ou que não estão familiarizados com as leis vigentes, de que sempre que o cidadão mudar de estado precisa procurar o Instituto de Identificação ou seu equivalente para emitir outra “Carteira de Identidade” (Registro Geral – RG).

    O cidadão não pode ser induzido ou obrigado por agentes públicos a emitir outro RG no estado em que reside, pois ou os servidores públicos estão agindo de má-fé ou desconhecem completamente a lei máxima do Brasil, representada pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

    EXPLICAÇÃO:

    Segundo o artigo 19, inciso II, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, temos que:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    Ou seja, se o cidadão possui RG ou qualquer outro documento oficial que possua fé-pública, este documento não poderá ser recusado por qualquer ente que seja, público ou privado, pois a validade do mesmo está garantida na Constituição Federal.

    Em tempo, mesmo que haja lei estadual ou portaria dos órgãos de segurança pública prevendo a “obrigatoriedade” da emissão de outra carteira de identidade à todos os residentes deste estado, esta lei será NULA, pois estará contrariando lei supralegal, ou seja, uma lei estadual não pode se impor ao texto da lei federal.

    Todo e qualquer documento que tenha fé pública poderá e deverá ser utilizado e apresentado pelo cidadão como documento de identidade, independentemente de ser o RG (Registro Geral).

    SOLUÇÃO:

    O cidadão poderá e deverá se recusar a requerer outro RG, informando ao agente do Estado que está respaldado pelo art. 19, II, da CRFB/88. Caso haja a recusa da aceitação do documento que tenha fé-pública, o mesmo poderá registrar reclamação na Ouvidoria do órgão em questão, realizar denúncia junto ao Ministério Público do Estado ou Procuradoria Geral do Estado, pois os Procuradores são aqueles que também defendem e zelam pelos interesses públicos e coletivos.

    PREVISÃO LEGAL:

    Art. 19, II, CRFB/88.

    ENCERRAMENTO:

    Se você achou estas informações importantes para a sua vida, se você gostou do canal, então inscreva-se no mesmo, acione o sininho e receba gratuitamente estes preciosos conteúdos jurídicos periodicamente.

    AULA NO YOUTUBE:

    Você poderá acessar esta aula no YouTube no canal Direito Popular Comentado, através do link: https://www.youtube.com/channel/UCLK65J9ajAg5a3UdnYTMctA

    • Sobre o autorPós-graduado em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, Mestre.
    • Publicações31
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2176
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-cidadao-e-obrigado-a-tirar-outro-documento-de-identidade-rg-por-ocasiao-de-se-mudar-para-outra-unidade-da-federacao-uf-no-brasil/939799900

    Informações relacionadas

    Amorim Sangue Novo, Jornalista
    Artigoshá 9 anos

    Seu RG já tem 10 anos? Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo

    Thales Walter, Estudante
    Artigoshá 5 anos

    Carteira de identidade e a falsa validade de 10 (dez) anos

    Modeloshá 7 anos

    Modelo de Mandado de Segurança para Expedição de Documento de Identidade de Estrangeiro

    Krislayne Fernandes, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Entenda porque alterar os documentos pessoais mesmo não alterando seu nome após o casamento.

    Petrúcio De Lima Macedo, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    A Carteira de Identidade (ou Registro Geral) tem data de validade?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Fui aprovada no PSS do estado do Paraná, a constituição estadual deles, aborda que é obrigatório eu tirar um RG com número do Paraná. Como devo proceder? Para fins de contratação e ato do meu pagamento, os mesmos exigem isso. Tenho como burlar essa lei, me utilizando do artigo de 19. II da nossa Constituição Federal? continuar lendo