Prefácio
Recebi, com enorme satisfação, o convite para prefaciar o livro do Prof. Me. Alexandre Vuckovic, tratando de temas ligados ao Direito Internacional dos Conflitos Armados, e de modo especial do paradoxo entre o direito internacional humanitário e o direito penal do inimigo.
O trabalho do Prof Alexandre contribui, de forma decisiva, para os estudos e pesquisas voltados para uma nova área do Direito Internacional, hoje carente de uma literatura mais abrangente. Como destaca o autor: “a importância do assunto num mundo em conflitos, aonde o Brasil vem sistematicamente aumentando sua participação com o envio de militares para compor as Forças de Paz da ONU”.
Nesse sentido, cumpre destacar que a própria Escola Superior de Guerra – ESG reconheceu que era chegada a hora de oferecer um novo segmento de estudo tratando da questão em tela, qual seja o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados – CDICA, realizado anualmente em Brasília / DF, que visa capacitar civis e militares para o exercício de assessoramento à alta direção e de funções ligadas ao ensino que estejam diretamente relacionadas às normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA). A abordagem do curso considera o arcabouço jurídico nacional bem como o de organismos internacionais.
Fato é que com o fim da guerra fria e o esfacelamento do império soviético, muitos acreditavam que entraríamos em uma nova era, onde os conflitos seriam eliminados por completo. Os horrores e crimes praticados no curso das duas grandes guerras passariam a ser uma amarga e dura lembrança do passado.
Houve até mesmo quem cunhasse aquele momento como “o fim da história”, já que doravante prevaleceria uma nova Ordem Mundial. Para Fuguyama: “após a "destruição" do fascismo e do socialismo, a humanidade atingiria o ponto "culminante" de sua "evolução" com o triunfo da "democracia liberal ocidental" sobre todos os demais sistemas e ideologias concorrentes”.
Contudo, tais premissas não se mostraram verdadeiras. Pelo contrário, o que se viu foi o incremento exponencial dos conflitos e crises de toda sorte, em várias regiões do planeta, com novas propostas e novos atores. Não mais a guerra entre nações, mas sim as guerras (conflitos) de natureza religiosa, ou mesmo disputas pelo domínio dos espaços e do poder político entre etnias diversas, como já preconizava Huntington no início da década de 90.
Doravante, estamos diante de um novo inimigo, que não veste farda e que cujas ações terroristas redundam em inúmeras baixas, muitas delas fatais, conduzidas de forma indiscriminada, cujo objetivo principal não é outro senão o de implantar o terror e disseminar o ódio contra os adversários. Muitos deles estimulados pelos dirigentes de nações que compactuam com tamanha atrocidade.
O estudo do Prof Alexandre concentrou-se “no paradoxo entre o direito de punir os responsáveis por ataques terroristas e crimes contra a humanidade, independentemente da atrocidade que tenham cometido e que sejam respeitados seus direitos humanos”.
Tal realidade, por certo, estaria impondo novas posturas no campo da regulação dos conflitos, reconhecendo que o elenco de regulamentos e normas até então estabelecidos deixaram a desejar. Algo que foi concebido, na sua grande maioria, para outros tempos, e outros momentos.
Como coloca o autor na conclusão do seu estudo: “Em que pese o fato, como analisamos detalhadamente, que o Tribunal Penal Internacional não está conseguindo trazer à justiça a grande maioria dos responsáveis por estes conflitos armados, sejam as guerras internacionais ou internas, e quando conseguem trazer para julgamento milhares já foram vitimados, fica esta alternativa aos militares de não dar tratamento diferenciado para todo aquele que em sendo civil quiser se arriscar em portar uma arma para guerrear”.
Aproveitem a leitura
São Paulo, 20 de maio de 2019.
Prof. Gustavo Alberto Trompowsky Heck
Conferencista Emérito da Escola Superior de Guerra - ESG
Presidente da Associação dos Diplomados da ESG Biênio 2016/2017